Portugal, PADERNE
Funções prevista no contrato coletivo de trabalho para educadora de infância, sendo a primazia promover o desenvolvimento global e integral da criança (físico, psíquico, social, afetivo e intelectual) através de atividades lúdicas e pedagógicas, atuando em creche, com crianças dos 3 meses aos 3 anos. As principais funções e responsabilidades incluem:
Planear e organizar atividades: Desenvolver e implementar atividades e exercícios de coordenação, atenção e outras, que ocupem e incentivem o desenvolvimento das crianças; Estimular o desenvolvimento: Promover o pensamento crítico, o respeito pela diversidade e o desenvolvimento integral da criança; Criar um ambiente seguro e acolhedor: Assegurar a segurança e o bem-estar das crianças em todos os momentos, criando um espaço que promova a sua autonomia; Colaborar com a família e comunidade: Trabalhar em parceria com os pais e a comunidade, estabelecendo uma comunicação regular e transparente sobre o progresso e as necessidades da criança; Avaliar o progresso: Observar e avaliar continuamente o desenvolvimento das crianças para ajustar as práticas pedagógicas e os materiais didáticos, se necessário; Gerir rotinas diárias: Supervisionar e, em alguns casos, auxiliar nas rotinas de higiene pessoal e alimentação, especialmente em contextos de creche ou com crianças mais novas; Preparar recursos pedagógicos: Selecionar ou criar materiais e equipamentos pedagógicos e lúdicos adequados às diferentes fases de desenvolvimento e necessidades das crianças.
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