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LAVAR E LIMPAR AS SUPERFÍCIES DE COZINHA, INCLUINDO PANELAS, FRIGIDEIRAS, UTENSÍLIOS, CUTELARIA E PRATOS. PREPARAR A ÁREA DE COZINHA ANTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, RECEBER E ARMAZENAR OS MANTIMENTOS, AXUILIAR NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, CONFEÇÃOD E SOPAS, SANDES, SOBREMESAS ETC.
Organizar e aplicar os meios educativos adequados em ordem ao desenvolvimento integral da criança, nomeadamente psicomotor, afectivo, intelectual, social e moral, acompanhar a evolução da criança e estabelecer contactos com os pais no sentido de se obter uma acção educativa integrada.
Perfil pretendido
-Formação técnico-profissional de Cozinha;
-Experiência profissional de 2 anos em funções semelhantes, preferencialmente em haute cuisine;
-Aptidão para um serviço distinto e requintado, fortemente orientado para o cliente;
-Capacidade de trabalho em equipa e por objetivos;
-Facilidade de comunicação, adaptação e relacionamento interpessoal;
-Criatividade, proatividade e dinamismo;
-Sentido de responsabilidade e capacidade de organização e autonomia na realização das tarefas.
COZINHEIRO DE 3ª, SABER INTERPRETAR UMA FICHA TÉCNICA, CONFECCIONAR PRATOS, PREPARAR ALIMENTOS ,-CORTES, TEMPEROS. PERCEBER DE INFORMÁTICA PARA TRABALHAR COM PROGRAMA PARA ENTRADAS E SAÍDAS DE STOCKS.
PODE TER DE SAIR PARA SERVIÇO EXTERNO DURANTE A SEMANA E/OU SÁBADO. FOLGAS DOMINGO E SEGUNDAS FEIRAS.
SEGURO DE SAÚDE
O/a Enfermeiro/a desempenha um papel essencial na promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados de enfermagem aos residentes, garantindo o seu bem-estar físico, psicológico e social. Deve possuir formação superior em Enfermagem e inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros. É responsável por assegurar cuidados de qualidade, humanizados e individualizados, de acordo com as necessidades específicas de cada utente, respeitando a sua dignidade, autonomia e confidencialidade. O/a profissional deve demonstrar empatia, capacidade de comunicação eficaz e espírito de equipa, revelando sensibilidade para lidar com populações idosas e/ou dependentes. São valorizadas competências de organização, gestão de tempo e capacidade para atuar em situações de urgência.
Requer-se sentido ético, responsabilidade e compromisso com a melhoria contínua dos cuidados e da qualidade de vida dos residentes. A experiência anterior em ERPI, unidades de cuidados continuados ou contextos geriátricos é preferencial.
Funções prevista no contrato coletivo de trabalho para educadora de infância, sendo a primazia promover o desenvolvimento global e integral da criança (físico, psíquico, social, afetivo e intelectual) através de atividades lúdicas e pedagógicas, atuando em creche, com crianças dos 3 meses aos 3 anos. As principais funções e responsabilidades incluem:
Planear e organizar atividades: Desenvolver e implementar atividades e exercícios de coordenação, atenção e outras, que ocupem e incentivem o desenvolvimento das crianças; Estimular o desenvolvimento: Promover o pensamento crítico, o respeito pela diversidade e o desenvolvimento integral da criança; Criar um ambiente seguro e acolhedor: Assegurar a segurança e o bem-estar das crianças em todos os momentos, criando um espaço que promova a sua autonomia; Colaborar com a família e comunidade: Trabalhar em parceria com os pais e a comunidade, estabelecendo uma comunicação regular e transparente sobre o progresso e as necessidades da criança; Avaliar o progresso: Observar e avaliar continuamente o desenvolvimento das crianças para ajustar as práticas pedagógicas e os materiais didáticos, se necessário; Gerir rotinas diárias: Supervisionar e, em alguns casos, auxiliar nas rotinas de higiene pessoal e alimentação, especialmente em contextos de creche ou com crianças mais novas; Preparar recursos pedagógicos: Selecionar ou criar materiais e equipamentos pedagógicos e lúdicos adequados às diferentes fases de desenvolvimento e necessidades das crianças.